Arciprestado

  • O arciprestado é conhecido também por vicariato forâneo ou decanato. O Código de Direito Canónico de 1917 (CDC17) legislava sobre esta instituição entre os cânones referidos aos clérigos em particular, obrigando o bispo a distribuir o seu território em regiões ou distritos compostos de várias paróquias, chamados vicariatos forâneos, decanatos ou arciprestados (CDC17, cân. 217).

    O Código de Direito Canónico de 1983 (CDC83) define a configuração jurídica dos arciprestados, a sua função e as competências do arcipreste: “A fim de favorecer a cura pastoral, mediante uma ação comum, podem várias paróquias mais vizinhas unir-se em agrupamentos peculiares, tais como as vigararias forâneas” (cân. 374§2). A diocese está, portanto, estruturada em paróquias e arciprestados (vigararias).

    Enquanto as paróquias devem existir necessariamente nas igrejas particulares, os arciprestados podem ou não estabelecer-se, segundo o critério do bispo ou autoridade equiparada, desde que se cumpra uma condição – a proximidade de várias paróquias entre si, tendo em conta a extensão e geografia do lugar – e um fim – um certo trabalho comum que favoreça a cura pastoral. Para além dos arciprestados territoriais, pode-se também constituir arciprestados pessoais, rituais ou funcionais.

    A eclesiologia do Concílio Vaticano II favoreceu a comunhão, a descentralização, a subsidiariedade e uma distribuição equitativa de ministérios. Assim, é comum a divisão das igrejas particulares em zonas pastorais, à frente das quais se encontra um vigário episcopal que pode assumir competência sobre um determinado território da Diocese (cân. 476). Este vigário coordena a pastoral dos diversos arciprestados de uma determinada região.

 

in http://aprenderamadeira.net/arciprestado/